Em recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, foi deferida uma medida cautelar em resposta a uma representação apresentada pela empresa Nova Indústria, Comércio e Serviços Ltda. contra a Prefeitura de Alcântara/MA.
A representação levantou questões sobre possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de material gráfico para atender às demandas das secretarias municipais de Alcântara.
A medida cautelar, deferida de forma unânime pelos Conselheiros do Tribunal de Contas, determina a não prorrogação de contratos de prestação de serviços gráficos oriundos do referido pregão eletrônico, caso essa seja a intenção da Prefeitura de Alcântara. Isso se deve à iminência de prejuízo ao erário municipal, pois o preço final registrado na Ata de Preços em favor da empresa vencedora foi significativamente maior do que o preço ofertado pela empresa representante.
Além disso, os responsáveis pela Prefeitura de Alcântara foram notificados para que, no prazo de 15 dias, se manifestem em relação à representação apresentada. O Tribunal também determinou o efetivo monitoramento do cumprimento da decisão.
Via Domingos Costa
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