


A propriedade urbana cumpre sua função quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas (Lei 10.257/2001, artigo 39 – Estatutos das Cidades)”. Todo município deve possuir a sua própria lei do perímetro urbano. Esta lei promove a divisão do município em zonas rurais e urbanas, de forma a auxiliar o direcionamento das políticas públicas.

Com a nova lei aprovada, o município de Bequimão amplia sua zona urbana com a chegada de novas casas e aglomeração de povoados que passam a ser considerados bairros pela aproximação da sede do município. A área localizada dentro do perímetro urbano delimitado no Art. 2º (Memorial Descritivo), e nos Anexos 1 e 2, desta Lei; será chamada de zona urbana. Já a área externa ao perímetro da zona urbana, e limitada pelo perímetro do Município é chamada de zona rural.
Fotos: Rodiney Luciano
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