Devido a fragmentação irregular de
despesas para evitar a realização de processo licitatório, em 2004, o
ex-prefeito de Matinha, Aristóteles Passos Araújo, foi condenado a pena de
quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, a ser cumprida no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas. Ele foi condenado, em fevereiro deste ano, com base
na denúncia do promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, ajuizada
em 2009.
Na denúncia, o Ministério Público
relaciona que o ex-gestor contratou diretamente serviços advocatícios e
contabéis sem licitação, totalizando R$ 9.080. Nas contratações diretas, foram
beneficiadas pessoas e escritórios previamente determinadas.
As demais irregularidades de Aristóteles
Araújo, que administrou a cidade entre 2001 e 2004, são relacionadas à
fragmentação de despesas. O relatório de informação técnica do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) atestou o pagamento de despesas de obras de engenharia,
drenagem superficial, abertura e raspagem das estradas vicinais em três
licitações na modalidade convite. Para isso, foram contratadas as empresas
Inconstrel, pelo valor de R$ 147.254,12 e, por duas vezes, a Consent Serviços
Terraplanagem Ltda, que recebeu R$ 105.070,52 e R$ 40.189,20.
“Nas obras de engenharia, ficou
caracterizada a fragmentação de despesas. O correto seria realizar uma
licitação única na modalidade tomada de preços e não na modalidade
carta-convite, efetuada com o claro intuito de burlar a lei”, explicou o
promotor de justiça.
O artifício para fraudar a lei, com a
utilização da fragmentação, também foi usado para contratar serviço de
transporte escolar. Para não licitar a prestação de serviço, o ex-prefeito
contratou 14 pessoas, no valor total de R$ 101.500,55. Outro serviço contratado
sem processo licitatório foi o conserto de carteiras escolares, fragmentado em
cinco pagamentos, para dois fornecedores, no valor total de R$ 11.610,04.
“Houve evidente fragmentação de despesas que podereiam ter sido feitas de uma
única vez e com a prévia realização de licitação”, afirmou Sandro Lobato.
O
juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza também condenou o réu ao pagamento de 272
dias-multa, além das custas processuais. O cálculo do valor do dia-multa será
fixado de acordo com o salário mínimo vigente na época do crime.
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