Nesta sexta-feira (25) o juiz Titular da Comarca de Bequimão, Ivis Monteiro Costa, determinou que o prefeito de Peri Mirim, Geraldo Amorim, se abstenha de realizar qualquer transferência de equipamentos, insumos e documentos do atual Hospital para a Secretaria Municipal de Saúde e, caso já tenha começado a mudança, que devolva imediatamente.
Especificamente os produtos já transferidos ao prédio da Secretaria ou de outros locais, bem como a estrutura do prédio, a fim de que não prejudique a prestação dos serviços de saúde municipal.
As determinações devem ser cumpridas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação, não cumpra a decisão será fixado multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada na pessoa de José Geraldo Amorim, atual prefeito.
Veja a decisão na integra Decisão
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