quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Juizado de Pinheiro programa suspensão de expediente para o período de 7 de janeiro e 20 de fevereiro

 

Uma Portaria publicada pela juíza Tereza Palhares Nina, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro e diretora do Fórum, determinou a suspensão de expediente no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinheiro, no período de 07 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021. No documento, a magistrada leva em consideração a realização da 1ª etapa da reforma predial, com serviços de pintura, substituição de instalações elétricas, lógicas e hidráulicas, cabos de rede e demais, bem como a necessidade da suspensão do expediente, sugestão dada pelo chefe da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, diante da impossibilidade de execução das tarefas normais de expediente forense.

Narra a Portaria: “Determinar a suspensão do expediente no Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro, bem como os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico no período de 07 de janeiro a 20 de fevereiro, naquela unidade (…) Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior (…) Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados”. Destaca, ainda, que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.

“Fica ressalvado o atendimento dos casos urgentes, que serão apreciados pelo juiz titular da unidade atingidos pela reforma (…) Permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo ao disposto nas Resoluções nº 313 e nº 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, no Ato da Presidência GP 62020, nas Portarias Conjuntas nº14 e nº16, e nas Resoluções GP nº 22 e 25/2020”, ressalta a Portaria, frisando que caso observadas eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada.

A juíza observa que o atendimento virtual pela Secretaria Judicial ocorrerá no honorário das 8 às 18 horas, nos dias uteis pelos seguintes contatos: 1ª Vara: (98) 3381-8257 (Whatsapp) e correio eletrônico: vara1_pin@tjma.jus.br – Secretário Judicial. A Portaria entrará em vigor na data da publicação, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça desta Comarca, à Defensoria Pública desta Comarca e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pinheiro.

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