O Tribunal de Contas do Estado concedeu uma medida cautelar para suspender o concurso da Câmara de Vereadores de São João Batista. A decisão foi dada pelo relator do processo no TCE, conselheiro Raimundo Oliveira Filho, a pedido de uma organização chamada ‘Sociedade Civil Organizada de São João Batista’.
A denúncia foi apresentada em setembro deste ano contra o vereador Assis Araújo, que consta na ação como presidente da câmara, embora o Poder Legislativo seja presidido atualmente pelo vereador Cabeça; e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (Icap), empresa que está realizando o certame em São João Batista. Atualmente o concurso se encontra com resultado final divulgado, mas aguarda sua homologação.
Os motivos alegados pela organização foram possíveis irregularidades como a realização de concurso em ano de eleição; inexistência de lei de criação de cargos e salários; impossibilidade do cargo de controlador ser preenchido por pessoa com ensino médio; falta de menção sobre os critérios sobre a taxa de devolução da inscrição; ausência de participação da OAB em cargos para área jurídica; descumprimentos de normas do TCE e a falta de divulgação do concurso, inclusive no próprio site da câmara, além de outras irregularidades.
De acordo com o conselheiro Raimundo Oliveira, que apreciou o pedido, os auditores do Núcleo de Fiscalização do TCE apresentaram parecer favorável aos pedidos e encontrando irregularidades, levando o conselheiro a deferir a medida cautelar para suspender o concurso na fase que está. Ele também deu 15 dias para que tanto o presidente da Câmara como o ICAP apresente suas defesas e documentos pedidos na medida.
Ao fim do processo, a organização quer que o órgão anule totalmente o concurso, devendo a empresa devolver os valores das inscrições, que seja feita uma auditoria na Câmara de Vereadores e que o Ministério Público adote as medidas possíveis contra o presidente da Câmara e a empresa. A decisão ainda não consta no site do TCE mas foi lida durante a sessão desta quarta-feira, 09, transmitida pelo You Tube do tribunal.
O número do processo, para pesquisa no TCE, é o 5185/2020. O Blog do Jailson Mendes teve acesso à denúncia, tentou contato com o presidente do Poder Legislativo, Cabeça, que disse que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão e que vai se manifestar após isso. Vejam o vídeo da sessão que suspendeu o concurso.
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