
Conforme a Portaria, além do expediente, ficam suspensos os prazos processuais dos processos em trâmite na comarca, os quais deverão ser retomados na segunda-feira, dia 3 de agosto. O documento expressa também que as medidas consideradas de urgência serão tomadas pelo Plantão Judicial.
LEGISLAÇÃO – Segundo artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, ainda, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. O mesmo documento determina que, nos dias em que não houver expediente forense, funcionará o Plantão Judiciário.
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