O Fórum da Comarca de Pinheiro suspende expediente na próxima sexta-feira, dia 31 de julho. De acordo com Portaria assinada pela juíza Tereza Cristina Palhares Nina, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e diretora do fórum. A motivação é o feriado municipal pela passagem do Dia de Santo Inácio de Loiola, padroeiro do Município de Pinheiro. A magistrada considerou, ainda, determinação contida na Resolução 59/2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de que não haverá expediente forense, nas comarcas do interior, nos feriados instituídos por lei municipal.
Conforme a Portaria, além do expediente, ficam suspensos os prazos processuais dos processos em trâmite na comarca, os quais deverão ser retomados na segunda-feira, dia 3 de agosto. O documento expressa também que as medidas consideradas de urgência serão tomadas pelo Plantão Judicial.
LEGISLAÇÃO – Segundo artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, ainda, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. O mesmo documento determina que, nos dias em que não houver expediente forense, funcionará o Plantão Judiciário.
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