sábado, 3 de novembro de 2018

Justiça determina interdição de rua e prefeito de Viana tem 30 dias para iniciar recuperação

Prefeito Magrado Barros
Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública, a Justiça decidiu, em 16 de outubro, em caráter liminar, interditar temporariamente ao tráfego de caminhões e caçambas, no prazo de cinco dias, as ruas São Manoel e São Benedito, do bairro Nazaré, no município de Viana, enquanto não forem concluídas as obras de pavimentação com bloquetes ou pavimentação asfáltica das vias.
Também foi determinado o início dos trabalhos de pavimentação com concreto ou asfalto das referidas ruas, no prazo de 30 dias. A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Outra ordem diz respeito ao encaminhamento de Manoel da Vera Cruz Diniz, residente na rua São Benedito -que teve a saúde prejudicada por conta do trânsito de veículos pesados na via – para avaliação médica, no prazo de três dias, bem como à prestação de todo o apoio necessário à recuperação sua saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos, equipamentos ou utensílios necessários à saúde do paciente.
Também está incluído a garantia de seu deslocamento para outra cidade, para tratamento em unidade de saúde de maior complexidade, com direito a acompanhante. Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Maranhão. Na ação, o promotor de justiça ressaltou que o trânsito de veículos pesados está causando problemas de saúde aos moradores das duas ruas, principalmente respiratórios, devido à quantidade de poeira e areia que são levantadas pelo tráfego.
As caçambas transportam diariamente areia da localidade conhecida como Bom Lugar, na zona rural do município, para o Centro de Viana, onde a carga é entregue aos depósitos de material de construção. O peso dos veículos e o da carga transportada também danificam a estrutura das galerias de escoamento de água da chuva e esgoto existentes na rua São Benedito.
Gustavo de Oliveira Bueno ressaltou que a Lei Municipal nº 281/12 proíbe a circulação de veículos pesados nas vias de acesso e em todo perímetro urbano de Viana. Foi destacado ainda que, por mais de uma vez, o atual gestor se comprometeu com o MPMA a adotar medidas que resolvessem ou atenuassem os problemas das vias, mas nada foi feito.
Prefeito tem 30 dias para iniciar recuperação de ruas em Viana

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