sexta-feira, 19 de maio de 2017

Juristas explicam como seria eleito o novo presidente, caso Temer saia

Diante das denúncias contra o presidente Michel Temer, que resultaram na abertura de inquérito contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF), o país mergulha em um cenário de incertezas que agrava ainda mais a crise e a instabilidade política. Os caminhos são muitos e nenhum deles é fácil para o governo. Apesar de ter negado ontem, alguns aliados ainda apostam que a renúncia seria o melhor caminho, já que, diante da desfragmentação da base política, cresce a possibilidade do andamento de um processo de impeachment. Até a noite de ontem, oito pedidos já tinha sido protocolados na Câmara dos Deputados
De acordo com a professora de direito constitucional Flávia Bahia, o primeiro passo já foi dado, com a abertura de inquérito. As denúncias contra o presidente serão investigadas e, se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerar que as provas são suficientes para caracterizar crime comum ou de responsabilidade, ele pode pedir o afastamento na Câmara — e os deputados fazem o juízo de admissibilidade. “Caso fique configurado crime de responsabilidade, estamos falando de impeachment”, explica. Nesse caso, Temer seria afastado por 180 dias após abertura do processo no Senado e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria por 30 dias até as eleições indiretas.
Nesse cenário, os resultados poderiam demorar. Com Dilma Rousseff, foram quatro meses para a Câmara autorizar a abertura do processo de impeachment e mais três meses e meio para o Senado concluir o julgamento. “Não existe nenhuma obrigação constitucional sobre a renúncia. O ato é um direito público subjetivo de cada governante”, assinala. Em uma eventual renúncia de Temer, o presidente da Câmara também assumiria o cargo, pelo fato de não existir vice-presidente da República.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto acredita que existem três caminhos para o país. No primeiro, Temer continua presidente e haverá uma forte instabilidade política e econômica. No segundo, ele renuncia e ocorrem eleições indiretas, que não dariam legitimidade e tranquilidade ao país por causa do descrédito da classe política. Britto lembra ainda um terceiro caminho, que é o processo que o presidente responde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomenda a cassação integral da chapa eleita em 2014, de Dilma Rousseff com Temer por irregularidades na campanha.
“Nesse caso, o TSE cassa a chapa e são lançadas eleições diretas ou o Congresso vota uma emenda constitucional antecipando as eleições diretas. Acredito que este é o melhor e mais rápido, e seria a melhor forma de pacificar o país com um presidente legitimado pelas urnas”, comenta Britto. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, convocou para amanhã uma sessão extraordinária do Conselho Pleno, instância máxima decisória da OAB que reúne 81 conselheiros federais das 27 seccionais. O objetivo é avaliar medidas jurídicas cabíveis quanto às denúncias. A sessão está marcada para as 15h.
Caso o TSE casse Temer, há uma ação pronta para ser julgada no STF que pode levar à convocação de eleições diretas. A ação prevê que caso o TSE determine que a eleição de 2014 foi ilegal, o direito ao voto do eleitor acabou desrespeitado e, por isso, deveria haver novo pleito. A decisão caberia ao Supremo.
Impeachment

A Câmara recebeu, até a noite de ontem, oito pedidos de impeachment do presidente. Além de parlamentares da oposição, um grupo de ao menos sete parlamentares do PSDB, considerado aliado do governo, protocolou um desses pedidos. Cabe agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidir se aceitará algum deles. Forte aliado do governo, a tendência é que Maia rejeite todos eles. Pelo menos, essa é a aposta dos líderes partidários. Maia não se pronunciou publicamente sobre o assunto.
Além da abertura do processo de impeachment, partidos da oposição apostam na análise, na próxima terça-feira, de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), do deputado Miro Teixeira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que antecipa as eleições diretas para este ano. Porém, na opinião da jurista Flávia Bahia, a PEC é frágil e pode ser inconstitucional, pois já existem instrumentos legais que regulamentam a vacância de presidente.
“Não existe nenhuma obrigação constitucional sobre a renúncia. O ato é um direito público subjetivo de cada governante”
Flávia Bahia, professora de direito constitucional

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