De
acordo com a proposta, que altera a Lei 9605/98, quem praticar ato de abuso ou
maus tratos a animais estará sujeito a pena de detenção, de três meses a um
ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos. Caso o ato de abuso e maus tratos resulte na
morte do animal, a pena será de reclusão, de quatro a doze anos, e multa.
Segundo
Victor Mendes, o significativo aumento de agressões contra animais no país
torna indispensável o recrudescimento do tratamento penal. “O Brasil
experimenta uma verdadeira epidemia de infrações e violência, onde a prática
desses delitos tem se mostrado rotineira. Nunca tantos animais foram objeto de
abuso, agressão e violência, sem qualquer chance de defesa”, justifica.
O
deputado destaca ainda que, “com a adoção de novos patamares penais de punição
ao agente criminoso, mais justos e adequados, restará clara a mensagem à
sociedade no sentido de que o Estado brasileiro não admite o cometimento dessa
odiosa infração praticada contra tais seres indefesos, que não oferecem
qualquer perigo aos seres humanos”.
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