O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
fez críticas nesta sexta-feira (5) à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011,
a PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência
para a investigação criminal, além de determinar que o Ministério Público não
tem como atribuição conduzir apurações sobre indícios de crime. A proposta foi
aprovada em comissão especial, com relatoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
Joaquim Barbosa condenou o propósito da PEC 37, de autoria do deputado
Lourival Mendes (PTdoB-MA), ao participar de aula magna na Universidade de
Brasília (UnB). “Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma
coisa dessas”, afirmou o magistrado, em rápida entrevista a jornalistas que o
abordaram no evento, sem explicar as razões para tal opinião.
Defendida principalmente pelos delegados de polícia, a PEC 37 sofre forte
oposição tanto do Ministério Público (MP) quanto de diversas entidades da
sociedade civil, que a batizaram de “PEC da Impunidade”. Eles entendem que a
emenda, se aprovada, aumentará a interferência política em inquéritos policiais
(já que as polícias Federal e Civil são subordinadas ao Executivo); retirará da
investigação um organismo – o MP – que em praticamente todo o mundo civilizado
participa da apuração criminal; e representará um retrocesso no combate ao
crime.
Os delegados rebatem, argumentando que o Ministério Público brasileiro
acumulou poderes excessivos, e que não pode, ao mesmo tempo, investigar e
oferecer a denúncia criminal à Justiça. A investigação, alegam os defensores da
PEC 37, fica contaminada quando exercida por quem tem a incumbência legal de
acusar.
Leia tudo sobre a PEC 37
A palestra de Joaquim Barbosa marcou o início do semestre letivo na UnB. Em
meio a intensa tietagem, o ministro falou sobre diversos temas afeitos ao
Judiciário para a comunidade acadêmica da UnB. Um dos temas abordados foi o
acórdão sobre o julgamento do mensalão, com a condensação de todos os votos dos
ministros do STF sobre a Ação Penal
470, documento que ficará pronto nos próximos dias, segundo Joaquim.
Trata-se do maior julgamento da história do Supremo, em que políticos como os
deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-ministro José
Dirceu, além do publicitário mineiro Marcos Valério, foram condenados à prisão
e ao pagamento de multas milionárias. De 37 réus inicialmente arrolados na
ação, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
Marco Feliciano
Joaquim Barbosa também fez comentários, sem abordar detalhes ou emitir juízo
de valor, sobre a situação do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), eleito
presidente da Comissão de Direitos Humanos sob acusações de racismo, homofobia
e até estelionato – ele é réu em ação penal instalada no STF por essa última
denúncia. Para Joaquim, a controvérsia do assunto é natural no ambiente de
democracia vivido pelo Brasil.
“É simples: o deputado Marco Feliciano foi eleito, pelos seus pares, para
assumir um determinado cargo dentro do Congresso Nacional. Perfeito. Os
deputados o fizeram porque está previsto regimentalmente. Agora, a sociedade
tem o direito de se exprimir – como tem feito – contrariamente à presença dele
neste cargo. Isso é democracia”, opinou o ministro, primeiro negro a presidir o
STF.
PEC polêmica
Pronta para a apreciação de plenário, a PEC 37 segue para votação mergulhada
em divergências não só entre parlamentares, mas também em meio à já conturbada
relação de policiais civis e federais com os promotores e procuradores do
Ministério Público. A determinação de levar o texto rapidamente ao plenário tem
sido recorrentemente manifestada por deputados de diversos partidos, por meio
da apresentação de requerimentos de sua inclusão na ordem do dia.
De acordo com a proposta, protocolada em junho de 2011 pelo deputado
maranhense, “a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de
segurança pública” em processos de investigação criminal “tem causado grandes
problemas ao processo jurídico no Brasil”. Na defesa de sua proposta, Lourival
– delegado de polícia “de classe especial”, como informa sua página na Câmara
–, menciona o entendimento do desembargador maranhense aposentado Alberto José
Tavares.
“Ao Ministério Público Nacional são confiadas atribuições multifárias de
destacado relevo, ressaindo, entre tantas, a de fiscal da lei. A investigação
de crimes, entretanto, não está incluída no círculo de suas competências
legais. Apenas um segmento dessa honrada instituição entende em sentido
contrário, sem razão. Não engrandece nem fortalece o Ministério Público o
exercício da atividade investigatória de crimes, sem respaldo legal, revelador
de perigoso arbítrio, a propiciar o sepultamento de direito e garantias
inalienáveis dos cidadãos”, aponta o desembargador.
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