Foi protocolada na Justiça Eleitoral do Maranhão nesta terça-feira (25) uma Ação de justificação de desfiliação partidária que pede a perda de cargo eletivo do deputado estadual Othelino Neto, eleito pelo PCdoB em 2022 e que desfiliou da Federação Brasil da Esperança sem autorização e ingressou no partido Solidariedade.
Othelino fazia parte do PCdoB, partido que integra a Federação Brasil da Esperança, composta por outras duas siglas, o PV e o PT. E foi exatamente essas duas últimas siglas que ingressaram na Justiça pedindo o mandato do deputado. Assina também a ação contra o parlamentar o primeiro suplente de deputado estadual Zé Inácio (PT).
Conforme o documento o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, Othelino foi agraciado com recurso financeiros do partido na significativa soma de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que representou quase a totalidade dos seus recursos de campanha, atingindo quase 70% de todos os seus recursos da legenda.
“A federação e seu partido de origem deram todas as condições para a vitória eleitoral de Othelino Neto, pois além dos recursos financeiros também foram concedidos significativos espaços de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, conseguindo as condições eleitorais para se eleger em decorrência dos recursos financeiros e políticos do partido e da federação”, diz trecho da Ação protocolada na Justiça Eleitoral.
Na Ação, quem assina representando o PT é o presidente estadual, Francimar Melo e pelo PV, o presidente do partido no Maranhão, Adriano Sarney. Eles alegam que Othelino foi privilegiado pela Federação Brasil da Esperança, frente a tratamento dado a dezenas de outros candidatos, ou seja, o partido tratou o demandado como candidato preferencial.
“Todavia, o tratamento do Othelino não foi o da reciprocidade para com o partido e a federação, pois com apenas um ano de mandato esqueceu tudo que a agremiação lhe proporcionou e cometeu ato de pura traição por interesses privados e individuais, desfiliando-se do PCdoB e, portanto, da federação, migrando para as hostes do Partido Solidariedade, incidindo de maneira ofuscante na infidelidade partidária como esculpida na Resolução nº 22.610/2007 do TSE, pois sua saída foi absoluta e peremptoriamente desmotivada, não acontecendo qualquer das justas causas previstas no ordenamento eleitoral”, diz o documento.
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