sexta-feira, 21 de junho de 2024

Juiz nega liminar, e autoriza São João de Turilândia com atrações nacionais

 

O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, indeferiu, na noite desta quinta-feira, 20, um pedido liminar formulado pelo Ministério Público para que as festas juninas de Turilândia, programadas para o período de 20 a 30 de junho, fossem suspensas e o dinheiro público não fose utilizado para pagamento dos cachês dos artistas.

Na ação, o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, apontou suposta a ausência de informações básicas sobre os gastos públicos aliada aos problemas nas áreas da educação, saúde, meio ambiente e infraestrutura da cidade é determinante para o cancelamento das festividades.

Após manifestação da Prefeitura Municipal, o magistrado não concordou com as alegações do representante do MP.

Em seu despacho, Dias Júnior destacou não haver vislumbrado ilegalidades no contrato, e defendeu a discricionariedade da gestão das verbas públicas por parte do prefeito, Paulo Curió

“A forma como melhor entender a aplicação dos recursos é uma atribuição eminentemente administrativa e política, sobre a qual não há controle propriamente dito pelo Poder Judiciário.Este, contudo, deve exercer um controle de legalidade acerca dos atos praticados pela administração pública, nunca um controle acerca do mérito administrativo propriamente dito, que é inerente à essência da atividade do Poder Executivo. Ao Poder Judiciário cabe, para garantir a harmonia, limitar-se ao controle da legalidade dos atos da administração”, asseverou.

E completou: “Ainda que haja discordância ou não deste membro do judiciário quanto à melhor alocação dos recursos públicos, essa mera vontade pessoal em aplicar os recursos de outro modo diverso do escolhido pelo gestor não pode ser fundamento jurídico para a ingerência do PoderJudiciário na escolha discricionária de aplicação dos recursos públicos. Como já ensinava Aristóteles, desde tempos remotos, referindo-se aos magistrados, ‘são senhores das decisões mais importantes, mesmo sendo homens comuns, por isso seria melhor que eles não julguem conforme suas avaliações pessoais, mas conforme as normas escritas e as leis’ (Política, Edipro,2019, p. 99)”.

O MP deve agra recorrer ao Tribunal de Justiça.

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