Começou hoje, dia 7 e se estende até 5 de abril, a chamada “janela partidária”, um mês inteiro para que, caso queiram, vereadores possam trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro.
Esse espaço de tempo permite o troca-troca de siglas dentro das normas da lei eleitoral. Desse modo, o parlamentar que deixar o partido em que está filiado para seguir para outra legenda não perderá o mandato.
Em São Luís, a janela aberta para esse fim deverá ter muita movimentação, haja vista que muitos dos atuais vereadores não estão em situação confortável para lograrem êxito nas urnas diante do desgaste popular.
Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:
– o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
– o político estiver migrando para um partido recém-criado; e
– for verificado desvio no programa partidário
o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido.
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