Nos dias 12, 13 e 14 de março, a Vara Única da Comarca de São Bento realizou três sessões do Tribunal do Júri, para julgar ações penais de competência do Tribunal do Júri, propostas pelo Ministério Público estadual. A juíza Karen Borges Costa presidiu as sessões de julgamento.
No primeiro júri, 12, o acusado Robervaldo Amorim Pinheiro foi sentenciado a julgamento pela suposta prática do crime de “homicídio qualificado”, agravado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio cruel contra a vítima Ricardo de Jesus Campos Aguiar. O crime ocorreu em 21 de abril de 2021, por volta das 15h, no interior do “Bar da Évila”, no bairro São Benedito.
O representante do réu sustentou a tese de legítima defesa, pedindo a sua absolvição. Após a votação dos jurados do Conselho de Sentença, pela condenação, a juíza fixou a pena definitiva em 16 anos e seis meses de reclusão e negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva do condenado.
“Considerando todos os fatos e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, valoro negativamente: a culpabilidade, haja vista que é acentuada em virtude do condenado ter premeditado o crime, pois após discutir com a vítima, voltou para sua casa e retornou para o local, já munido com faca, onde estava a vítima e consumou o crime, o que aumentou o grau de reprovabilidade de sua conduta”, registra a sentença.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
No dia 13, o acusado Dirceu Amadeu Campos, conhecido como “Lúcifer”, foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de “homicídio qualificado”, agravado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, Alexsandro Diniz Barbosa.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 21 de dezembro de 2022, por volta das 18h50min, em frente à casa da vítima, localizada na Rua Osias Castro Melo, Bairro Mutirão, na cidade de São Bento.
Na sentença, a juíza afirmou a presença de fatos graves como “motivo torpe” (imoral), por decorrer de acerto de contas entre facções criminosas e, ainda, e da prática do crime com o emprego de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, que foi atingida de surpresa, quando estava sentada e distraída, na porta de sua casa.
Durante o julgamento a defesa não sustentou em favor da causa de diminuição da pena em plenário. A juíza estabeleceu a pena definitiva em 21 anos de reclusão, e negou o direito de o acusado apelar da sentença em liberdade, mantendo a prisão preventiva.
HOMICÍDIO CULPOSO
No dia 14 de março, o acusado George Domingos Costa Ferreira Nunes foi a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de “homicídio qualificado’, pelo motivo fútil contra a vítima Thalysson Tacio Cunha Costa, em 30 de setembro de 2018, por volta da 1h30min, na Choperia “São Judas”.
Na sessão, a defesa do acusado sustentou a tese de “homicídio culposo” (sem intenção de matar), pedindo a desclassificação do crime, obtendo posição favorável dos jurados nesse sentido.
Por outro lado, a juíza considerou a confissão do acusado, e fixou a pena definitiva a ser cumprida será de um ano e um mês e 23 dias de detenção. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto e poderá recorrer da sentença em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário