quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Fórum de Pinheiro não terá expediente na sexta-feira (3)


O Fórum da Comarca de Pinheiro não terá expediente na próxima sexta-feira, dia 3 de setembro. De acordo com a Portaria 3055/2021, expedida pelo juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, titular da 1ª Vara e diretor do fórum pinheirense, a referida data é feriado pela Emancipação Política do Município. Ele destacou que o feriado em questão foi instituído através da Lei Municipal 131, de 1956. O magistrado citou, ainda, a Resolução GP 83/2020, da presidência do Tribunal de Justiça, que versa que não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados instituídos por lei municipal.


“Considerando a existência, em pleno vigor, da Lei Municipal nº 131/1956, aprovada pela Câmara Municipal de Pinheiro e promulgada por seu Prefeito, instituindo o dia 3 de setembro como feriado municipal, data do Aniversário de Emancipação Política do Município de Pinheiro (…) Resolve suspender o expediente forense no âmbito da Justiça Estadual da Comarca de Pinheiro no dia 3 de setembro de 2021, ficando, por conseguinte, suspenso todos os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente e resolvendo-se as medidas de urgência pelo Plantão Judicial”, observa a portaria.


SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE


A suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc. Conforme versa o parágrafo 2º do artigo 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.


Já o Ato nº 1664/2012 destaca que não há expediente forense quando for feriado instituído por lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.



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