Respondendo a cinco processos por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Bequimão, Antônio Diniz (PDT), precisou recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, para disputar as eleições municipais de 2020. O pedetista teve o nome arrolado em ação judicial que trata de desvios de verbas federais destinadas ao município de Bequimão, por meio do Fundo Nacional de Educação (FNDE), no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre 2011 e 2012, quando ainda exercia o cargo de prefeito de Bequimão.
Antônio Diniz conseguiu liminar para suspender os efeitos dos Acórdãos 8406/2019 e 12886/2018, ambos proferidos pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, relativos, respectivamente, às Tomadas de Contas Especiais 003.859/2017-7 e 020.578/2017-2. Essa decisão é provisória e pode mudar até o julgamento definitivo do processo.
Diniz havia sido condenado pelo TCU por ausência de prestação de contas relativas ao repasse de verbas do FNDE, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Foi isso que levou o nome de Antônio Diniz para a lista de contas irregulares, o que o mantinha inelegível e fora da disputa pela Prefeitura de Bequimão. Em termos mais simples, significa dizer que ele é ficha suja por não ter prestado conta dos recursos usados quando esteve à frente da Prefeitura.
*Devolução de dinheiro público*
Em 2014, Ministério Público Federal, na 6ª Vara Federal do Estado, chegou a mover uma ação contra o ex-prefeito. Na época, Diniz teve seus bens e valores bloqueados, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. A justiça notificou, inclusive, os cartórios de 1ª e 2ª zona da Comarca de São Luís e da Cidade de Bequimão, DETRAN/MA e DETRAN/AM, para o bloqueio dos bens em nome do ex-prefeito.
O processo judicial requereu a devolução de quase R$ 9 milhões, que representa a quantia desviada por Diniz do Erário Público. Esses recursos deveriam ter sido revertidos em prol da população bequimãoense, principalmente no setor da educação, mas foram parar no bolso do ex-prefeito.
Os valores desviados por Diniz, segundo a ação, somavam R$ 8.827.698,92 (oito milhões oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão. Na época, o juiz Jorge Ferraz Júnior determinou, ainda, o bloqueio imediato de R$ 1.790.906,72 (um milhão setecentos e noventa mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), na conta do ex-prefeito Antônio Diniz, como consta no documento do BACEN/JUD.
Também foram bloqueados um Fiat/Pálio fire 2007/2008, de placas NHJ-4467/MA, e uma HILUX CD 4×4 SRV zerada, de placas OAN 3474/MA Cor prata , comprada à vista em Manaus, capital do Amazonas, por R$ 140 mil. E não parou por aí. Houve também o bloqueio dos demais bens imóveis em Bequimão e em São Luís.
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