A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro inicia nesta segunda-feira (19) uma Correição Extraordinária. As atividades serão feitas sob coordenação do juiz titular Pedro Henrique Pascoal. Na Portaria de instalação da correição, o magistrado levou em consideração a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com as leis, bem como em consonância com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que dispõe acerca das correições ordinárias. A correição na unidade judicial segue até o dia 02 de novembro.
Ele considerou, ainda, a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares. “Designar o dia 19 de outubro de 2020, às 08:00horas, no Fórum local para o início dos trabalhos da Correição Extraordinária da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, estabelecendo, desde logo, o dia 02 de novembro de 2020, às 18:00 horas, para término dos trabalhos, ressalvadas as hipóteses de finalização dos trabalhos antes da data prevista ou a necessidade de prorrogação dos serviços”, narra a Portaria, frisando que ficam limitados os atos judiciais àqueles que envolvam urgência.
A Portaria determina que todos os processos em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Pinheiro sejam recolhidos à Secretaria Judicial com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. “Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação relativa aos serviços prestados pelo Judiciário nesta Comarca (…) A reclamação será dirigida ao Juiz de Direito e poderá ser feita oral, quando, então, será reduzida a termo, ou por escrito, sendo que, qualquer que seja a modalidade, a reclamação será autuada e registrada, com anotação de que se trata de procedimento administrativo”, ressalta o juiz na Portaria, determinando, ainda, a expedição de convites à Promotoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pinheiro e Defensoria Pública para acompanharem os serviços.
SOBRE A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A Resolução 24/2009, do Tribunal de Justiça, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, versa que a correição extraordinária será realizada em decorrência de indicadores, informações, reclamações ou denúncias que apontem para existência de situações especiais de interesse público que a justifique.
Deverá ser realizada, ainda, em decorrência de fundadas suspeitas ou reclamações que indiquem prática de erros, omissões ou abusos que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina judiciária, o prestígio da Justiça Estadual, o regular funcionamento dos serviços de administração da Justiça ou quando não forem atendidas as recomendações e orientações dadas por ocasião da correição ordinária.
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