Tratam os autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY/MA, contra ato da Sra. Prefeita Municipal de Presidente Sarney/MA, VALÉRIA MOREIRA CASTRO, alegando, em síntese, que esta não realizou o repasse do duodécimo relativo ao mês de setembro de 2020, no montante de R$ 112.239,63 (cento e doze mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos). Para demonstrar suas alegações, o impetrante juntou o extrato bancário da conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Presidente Sarney, onde se verifica que até o dia 21/09/2020, não havia sido feito o repasse da referida verba, ao ente impetrante. Com base em tais argumentações o ora impetrante requereu, em sede de liminar, que este juízo “DETERMINE, via SISTEMA BACENJUD, o bloqueio online, nas contas da Prefeitura Municipal de Presidente Sarney/MA, do valor de R$ R$ 112.239,63 (cento e doze mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), referente a cota de duodécimo do mês de setembro de 2020, a que tem direito o legislativo municipal, para adimplir as suas despesas operacionais e de funcionamento, e automaticamente a transfira para a conta corrente de número 10.125-7, em nome de CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY/MA, na agência 0566-5, do Banco do Brasil, conforme preceitua o artigo 168 da Constituição Federal”. É o necessário relatar, ao que passo ao exame do pedido de liminar em tutela de urgência.
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