Atendendo pedido do Ministério Público
do Maranhão (MPMA) formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 8
de maio, que o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão se abstenham
imediatamente de transportar alunos das redes públicas municipal e estadual em
veículos irregulares, ou seja, inapropriados para o transporte escolar ou
dirigidos por motoristas sem habilitação.
Propôs a ação a promotora de justiça
Alessandra Darub Alves, da comarca de Bacuri. A decisão foi assinada pelo juiz
Marcelo Santana Farias.
Foi determinada também a suspensão das
aulas das redes pública municipal e estadual, pelo prazo de 15 dias, a contar
da decisão, devendo neste intervalo ser providenciada a contratação de
transporte regular. As aulas devem ser repostas no prazo de 30 dias após o fim
da suspensão.
Município e Estado também estão obrigados
a regularizar o transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam
o serviço obedecerem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no prazo de 15 dias.
Outro item da decisão obriga o Município
e o Estado a se absterem de firmar novos contratos para o transporte escolar
que não atendam as especificações legais.
Em caso de descumprimento de qualquer
item da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil a ser cobrada
tanto às fazendas públicas municipal e estadual quanto aos gestores: prefeito,
secretário municipal de Educação, governadora do estado e secretário de
estado da Educação.
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