Essa notícia
caiu como uma bomba para o ex-vice-governador do Maranhão e (não mais)
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Washington Luiz de Oliveira.
O Tribunal de Justiça tornou sem efeito sua
indicação para o cargo de conselheiro do TCE. A decisão foi do desembargador
Marcelo Carvalho Silva – na condição de relator substituto do processo.
Marcelo Carvalho proferiu a decisão ao
apreciar Agravo de Instrumento que tramita na Primeira Câmara Cível do TJ,
motivado pela ação impetrada pelos deputados Domingos Dutra e Bira do Pindaré
contra a nomeação do ex-vice-governador.
O magistrado alegou que Washington é formado
em História e diante do artigo 52 da Constituição do Estado exige que, para o
cargo de conselheiro da Corte de Contas é preciso conhecimentos jurídicos,
contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
“Indago: quais os notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
podem ostentar alguém graduado em História? Será que o escolhido para a vaga já
estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do
TCE foi mera formalidade?”,
questionou o desembargador.
Em seu despacho, Marcelo diz ainda que
Washington Luiz não cumpriu prazo de lei: “Sucede que o prazo para
inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de novembro de 2013
a 19 de novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi
publicado no Diário da Assembléia Legislativa. Esta circunstância, por si só,
já denota a dificuldade que os interessados teriam para entregar toda
documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo, cujo termo inicial
coincidiu com a própria publicação do edital no Diário Oficial”,
disse.
O
desembargador acrescentou ainda, que a dificuldade maior se apresenta por se
tratar o dia 14 de novembro de 2013 de véspera do feriado da Proclamação da
República (dia 15 de novembro de 2013, uma sexta-feira), seguindo-se de sábado
e domingo. Assim, dos seis dias de prazo, apenas três eram dias úteis, o que
resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputa da vaga de
conselheiro do TCE-MA.
Em
nota o Conselheiro disse: “Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno
respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e
indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA
em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do
próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em
julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão
prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública”, completou.
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