O Ministério
Público Federal do Maranhão, em recente ação movida na 6ª Vara
Federal do Estado, pediu a devolução de quase R$ 9 milhões do ex-prefeito
de Bequimão, Antônio Diniz Braga Neto (PC do B), devido ao prejuízo
causado ao Erário Público e Malversação de valores recebidos pela Prefeitura,
em recursos que deveriam ter sido revertidos em prol da população bequimãoense.
Em
decisão bem fundamentada, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior deferiu, em
caráter liminar, o bloqueio de todos os bens e valores da conta do ex-prefeito
Antônio Diniz, que responde a 05(cinco) processos por Improbidade
Administrativa.
O
ex-prefeito de Bequimão viu seus bens e valores se tornarem indisponíveis para
resguardar o efetivo ressarcimento ao Erário quando do encerramento do
processo. A justiça já notificou, inclusive, os cartórios de 1ª e 2ª zona da
Comarca de São Luís e da Cidade de Bequimão, DETRAN/MA e DETRAN/AM
Os
valores desviados por Diniz, segundo a ação, somam R$ 8.827.698,92(oito
milhões oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos e noventa e oito reais e
noventa e dois centavos). O pedido foi feito pelo Ministério
Público do Maranhão. O juiz Jorge Ferraz Júnior já determinou o
bloqueio de R$ 1.790.906,72 (um milhão setecentos e noventa mil
novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), na conta do
ex-prefeito Antônio Diniz, como consta no documento do BACEN/JUD,
adquirido com exclusividade pelo blog do João Filho.
Além do
bloqueio junto ao DENATRAN/SERPRO de um Fiat/Pálio fire 2007/2008,
de placas NHJ-4467/MA, foi bloqueada, também, uma HILUX CD
4×4 SRV zerada, de placas OAN 3474/MA Cor prata , comprada à vista
em Manaus, capital do Amazonas, por R$ 140 mil. A
restrição já está no sistema do DENATRAN/SERPRO. E não parou por aí.
Houve também o bloqueio dos demais bens imóveis em Bequimão e em São Luís.
Até a
conclusão do processo, o ex-prefeito Diniz permanecerá como fiel depositário,
tanto dos carros como das casas, para em seguida, quando sair a sentença, os
bens serem leiloados, com o objetivo de ressarcimento ao prejuízo causado
durante o tempo que ficou à frente da Prefeitura de Bequimão.
Os bens
de Antônio Diniz não poderão ser vendidos, nem emprestados, sob pena de ser
preso ou responder por Fraude Processual.
Pelo
rombo deixado na prefeitura, o ex-prefeito Antônio Diniz responde ainda pelos
processos de nº 0023077-74.2013.4.01.3700; 0058107-73.2013.4.01.3700; 0023078-59.2013.4.01.3700;
0023079-44.2013.4.01.3700, todos por Improbidade Administrativa.
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