A interrupção do
abastecimento de água aos moradores de Turiaçu motivou o Ministério Público do
Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de obrigação de fazer, no dia 13 de
março, a fim de assegurar o retorno do serviço. O objetivo é regularizar o
fornecimento aos moradores da zona rural e, na zona urbana, aos residentes dos
bairros Rabelão, Centro, Caema, Torre, Meteorologia, dentre outros.
O promotor de justiça
André Charles Alcantara Oliveira pediu à Justiça que obrigue o Município de
Turiaçu e a Companhia de Água e Esgotos do Maranhão (Caema), no prazo máximo de
dez dias, a restabelecer o funcionamento de todos os poços e estações de
captação de água e, em 60 dias, a regularizar o fornecimento de água a todas as
residências. Também foi pedida a suspensão do pagamento da tarifa de todos os
consumidores, tendo em vista o serviço precário e inadequado de fornecimento de
água.
Após ser restabelecido, o
serviço deve ser mantido de forma eficiente, adequada e contínua. O MPMA pediu,
ainda, ao Poder Judiciário que determine pagamento de multa de R$ 50 mil, caso
haja descumprimento das medidas requeridas judicialmente.
Na ação, o promotor
destaca que a deficiência no abastecimento ocorre há mais de dez anos. Para
suprir a necessidade, os moradores são forçados a comprar água, comercializada
a R$ 15 por mil litros. Nesse período, o Ministério Público já se reuniu, por
várias vezes, com encarregados do sistema de abastecimento da Caema e da
Prefeitura de Turiaçu, mas nenhuma medida efetiva foi adotada. “O fornecimento
de água é inexistente, submetendo os moradores a situação degradante”, afirma
André Charles Oliveira.
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