Uma ação cautelar da procuradoria
Jurídica da Prefeitura de Pinheiro, pediu o sequestro de bens do ex. prefeito
Zé Arlindo e dos secretários Cesar Ronald de Jesus Salomão, de José de Ribamar
Ribeiro Dias e da empresa M. de Jesus Ribeiro ME.
O Juiz Dr. Anderson Sobral aceitou a
ação e confirmou que no dia 31 de dezembro no apagar das luzes do seu mandato,
o ex. prefeito e seus secretários efetivaram uma transferência bancaria
eletrônica para a empresa M. DE JESUS RIBEIRO, através de senha pelos então
secretários José Salomão e Ribinha Dias no
valor de R$ 357.000.00 reais.
O juiz informou que após analise do
caso, verificou que a transferência de suposta prestação de serviços de
confecção de material gráfico (impressos e outros) pela empresa M. de Jesus
Ribeiro, constatou que nenhum material gráfico foi entregue pela referida empresa
á Secretaria Municipal de Educação, conforme atestam os depoimentos prestados
por servidores responsáveis pelo almoxarifado daquela secretaria.
Assim alega o juiz que houve pratica
de ato de improbidade administrativa e pediu o sequestro dos bens dos acusados
para salvaguardar o patrimônio publico. O Juiz deferiu medida liminar de
sequestro dos do valor de R$ 357.000,00 mil reais do patrimônio individual dos
requeridos, devendo a quantia apreendida ser depositada em conta judicial,
ficando á disposição da justiça de Pinheiro.
O triste: citados os requeridos, eles
podem contestar o pedido, por meio de advogados, no prazo de 05 dias, indicando
as provas que pretendem produzir. Pinheiro 30 de abril de 2013. Assinou o juiz
Anderson Sobral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário