Por
unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) julgou procedente ação penal do Ministério Público estadual contra o
prefeito do município de Cajapió nesta quinta-feira (16).
Francisco
Xavier Silva Neto foi condenado por não ter apresentado a prestação de contas
do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) dentro
do prazo estabelecido em lei. O prefeito permanecerá no cargo até o trânsito em
julgado da ação (quando não couber mais recurso).
Na sessão
passada, o desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a conduta
prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes
de responsabilidade dos prefeitos, ficou devidamente comprovada.
Multa- O relator fixou a pena mínima
de três meses de detenção, inicialmente em regime aberto, tornando-a definitiva
por não haver ocorrência de atenuantes nem agravantes. Como prevê a legislação,
substituiu a pena pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos.
Concedeu ao prefeito o direito de permanecer no cargo.
Entretanto,
acrescentou que, após o trânsito em julgado da ação, o réu perderá o cargo e
ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função
pública. Determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/MA) e ao juiz da comarca de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió
é termo judiciário.
Na
ocasião foi levantada a possibilidade de o crime já estar prescrito ou não. O
desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu mais tempo para analisar o
processo (pedido de vista) e, nesta quinta-feira, declarou não haver
prescrição.
Raimundo
Souza observou que o prazo em que houve a suspensão condicional do processo, de
1º de outubro de 2010 a 30 de dezembro de 2011, não deve ser levado em conta,
sendo este período descontado da contagem da prescrição. Com isso, a decisão
foi pela condenação do prefeito, nos termos do voto do relator, também
acompanhado pelo revisor, desembargador José Luiz Almeida.
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