A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de
Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do
Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras
públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar
formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do
Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma
creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de
candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do
município.
“Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público
para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação”, diz trecho da
decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. “Diante das provas documentais e
testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas
municipais [...] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma
finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram
efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma
opinião do gestor público.”
Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da
Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os
três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de uma
eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504,em seu Artigo73, proíbe a remoção ou transferência
de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o
afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento
de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os três
continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a
anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores
nas creches. “O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não providenciou
a abertura de nenhum outro concurso público no município para prover os cargos
de que tanto afirmou que necessita”, disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo
Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um
“esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a
candidatura do réu”. O MP, que obteve gravações de diálogos entre os
envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do
atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP)
deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois secretários
municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que atendeu o telefone da
prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que ninguém mais se encontrava no
local, e orientou a reportagem a retornar a ligação na segunda-feira (13).
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