Decisão do TRE-MA estabelece que, embora a sátira seja permitida, o anonimato é proibido pela Constituição; Meta tem 48 horas para fornecer dados sob pena de multa.
O juiz eleitoral José Valterson de Lima determinou que a rede social Instagram (Meta Platforms) identifique e forneça todos os dados de conexão dos administradores do perfil “@opoder.online”.
A decisão surge após o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) alegar que o perfil estava a ser utilizado de forma anónima para partilhar conteúdos ofensivos e manipulados contra o presidente da Sigla e pré-candidato ao governo do Maranhão, Orleans Brandão.
O cerne da decisão judicial não foi o conteúdo do vídeo em si — que o magistrado considerou uma sátira política aceitável —, mas sim o facto de o autor da mensagem se esconder atrás de um perfil sem qualquer identificação de responsável, nome civil ou CNPJ.
O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é um escudo para o anonimato. De acordo com o texto da decisão:
“A vedação constitucional ao anonimato e sua projeção no âmbito eleitoral não têm por objetivo restringir a crítica política, mas assegurar que o emissor da mensagem seja identificável e, portanto, responsabilizável pelos excessos que venha a cometer.”
Para viabilizar a responsabilização civil ou eleitoral, a Justiça determinou que a Meta Platforms Inc. forneça, no prazo de 48 horas: dados cadastrais completos do utilizador; endereços de e-mail associados à conta e registos de IP (Internet Protocol) de acesso e criação do perfil.
Caso a gigante tecnológica não cumpra a determinação, terá de pagar uma multa diária de R$ 5.000,00.
Precedente Importante
A decisão serve de aviso para administradores de páginas de “memes” e notícias políticas: a crítica é livre, mas a autoria deve ser rastreável. O tribunal reforçou que a identificação do responsável é necessária para garantir o direito de resposta e o contraditório, uma vez que, enquanto o responsável permanecer oculto, a vítima das críticas fica impossibilitada de exercer os seus direitos legais de defesa.
Com a obtenção dos dados, o MDB poderá agora citar diretamente os responsáveis para que respondam ao processo judicial.

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