quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral reconhece divulgação irregular de pesquisa na Baixada e aplica multas


A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pela campanha do deputado estadual João Batista Segundo envolvendo a divulgação da chamada “Pesquisa Popular da Região da Baixada”. Na decisão proferida nesta quarta-feira (23), o TRE-MA reconheceu que o material foi apresentado ao público como pesquisa eleitoral sem registro correspondente, em desacordo com a legislação eleitoral. 0601222-58.2026.6.10.0000 (1).pdf


Segundo a decisão, a publicação apresentava percentuais precisos de intenção de voto e colocava Leonardo Sá com 42,6%, utilizando fotografia, número eleitoral e elementos de campanha. Para o magistrado, expressões em letras menores como “levantamento interno” e “simulação ilustrativa” não foram suficientes para afastar a aparência de uma verdadeira pesquisa eleitoral. 0601222-58.2026.6.10.0000 (1).pdf


A Justiça condenou Hyanka Maria Bastos Padre e Francisco de Assis Serrão ao pagamento de R$ 53.205,00 cada, reconhecendo que ambos praticaram atos próprios de divulgação do conteúdo irregular. Também ficou confirmada a proibição de nova divulgação da mesma peça ou dos percentuais nela apresentados, ressalvada eventual pesquisa regularmente registrada. 


Em relação ao candidato Leonardo Sarmento Pires de Sá, porém, o juiz considerou insuficientes as provas para responsabilizá-lo pessoalmente pela divulgação. A decisão reconheceu que a peça era inteiramente voltada à promoção de sua candidatura e que o perfil responsável pela publicação fazia referência ao candidato, mas entendeu não estar demonstrado, com segurança, que Leonardo administrava a conta, determinou, autorizou ou tinha ciência da postagem. 0601222-58.2026.6.10.0000 (1).pdf


Esse ponto deverá ser objeto de recurso pela representação de João Batista Segundo, buscando a reforma da decisão para que o Tribunal examine colegiadamente a possibilidade de responsabilização também do candidato beneficiado. É relevante registrar que a própria Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela procedência também em relação a Leonardo Sá, entendendo que o conjunto de elementos existentes era suficiente para estabelecer vínculo do candidato com a publicação — conclusão da qual o juiz expressamente divergiu. 0601222-58.2026.6.10.0000 (1).pdf


O recurso contra decisão de juiz auxiliar é apreciado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, conforme o art. 96, § 4º, da Lei das Eleições; o § 8º prevê prazo de 24 horas para sua apresentação. 


Assim, embora a decisão já tenha reconhecido a irregularidade da pesquisa e aplicado duas multas de R$ 53,2 mil, a controvérsia sobre a responsabilidade do candidato ainda poderá ser submetida ao colegiado do TRE-MA por meio do recurso cabível.

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