sexta-feira, 20 de março de 2026

Justiça do Maranhão profere decisão a favor de Advogado Pinheirense vítima do golpe do “Falsos Advogados”


 A Justiça maranhense proferiu, em menos de uma semana, a segunda condenação relacionada ao chamado “golpe do falso advogado”, prática criminosa que vem se espalhando pelo país e causando prejuízos à advocacia e à sociedade. As decisões judiciais reforçam a importância de medidas punitivas como instrumento fundamental para inibir a atuação de fraudadores e responsabilizar também as plataformas digitais diante de omissões.


A mais recente sentença foi proferida pelo Juizado Especial de Pinheiro/MA e teve como vítima o advogado pinheirense João Ricardo Costa Pinheiro.


O advogado passou a ser alvo de criminosos que criaram diversos perfis falsos no WhatsApp, utilizando sua foto e identidade profissional para enganar clientes. Os golpistas solicitavam pagamentos via PIX sob o pretexto de liberação de valores judiciais.


Mesmo após inúmeras denúncias realizadas por meio dos canais oficiais da plataforma, e-mails e registros no Consumidor.gov.br, nenhuma medida efetiva foi adotada para suspender as contas fraudulentas. Diante da inércia, o advogado recorreu ao Judiciário, requerendo a exclusão dos perfis e indenização por danos morais.


Na decisão, o magistrado rejeitou a tese de defesa apresentada pelo Facebook Brasil, que tentou se eximir da responsabilidade sob o argumento de que o WhatsApp é gerido por empresa estrangeira. O juiz reconheceu que as empresas integram o mesmo grupo econômico (Meta) e, portanto, respondem conjuntamente perante o consumidor brasileiro.


A sentença destacou ainda que, embora a plataforma não seja responsável pela criação dos perfis falsos, houve falha na prestação do serviço ao não agir após ser formalmente comunicada sobre a fraude. O entendimento reforça o dever de segurança das redes sociais, que devem atuar com diligência na remoção de conteúdos ilícitos.


Como resultado, foi determinada a exclusão definitiva das contas envolvidas, sob pena de multa diária, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao advogado, em razão do abalo à sua credibilidade profissional.

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