O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu a decisão PL-TCE Nº 153/2024, referente a uma representação formulada por uma empresa privada contra a Prefeitura Municipal de São João Batista/MA, no contexto do Pregão Eletrônico nº 020/2022. O pedido de cautelar, por supostas irregularidades no processo licitatório, foi indeferido pelo Tribunal.
A representação, apresentada pela Microtécnica Informática Ltda., alegava irregularidades na condução do procedimento licitatório pela Prefeitura. No entanto, após análise dos Conselheiros do TCE-MA, não foram comprovados os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/1993.
A decisão do Tribunal determinou a notificação do responsável pela Prefeitura de São João Batista/MA, o prefeito Emerson Livio Soares Pinto, o “Mecinho, para que possa apresentar razões de justificativa e/ou documentações de defesa em relação às possíveis irregularidades apontadas na representação.
Os Conselheiros do TCE-MA estiveram presentes à sessão plenária ordinária, juntamente com o Procurador de Contas, onde deliberaram sobre o assunto.
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