quarta-feira, 3 de maio de 2023

Tribunal do Júri de Mirinzal condena réu por matar em emboscada

 

Juiz Humberto Alves Júnior (Vara de Mirinzal), presidiu sessões do Tribunal do Júri, dia 26 de abril, na Câmara Municipal.

A Vara de Mirinzal realizou sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular, no dia 26 de abril, em que o foragido da Justiça Rafael P. D. foi condenado pelo homicídio de um homem, por emboscada, em 11 de agosto de 2017.

O julgamento começou às 9h, na Câmara Municipal. O Ministério Público, responsável pela acusação, pediu a condenação do acusado pela prática do crime de “homicídio qualificado” – matar alguém, por traição, emboscada, ou de forma que dificulte ou torne impossível a sua defesa.

A defesa do réu concordou com a condenação do acusado, mas defendeu a pena mínima e com o reconhecimento da confissão espontânea do réu.

Segundo o processo, no dia 11/08/2017, Muller F. S. F, conhecido como “Manico” – a vítima -, estava com alguns amigos no bar do Paraguaçu, em Mirinzal, quando Rafael P. D. – o réu – conhecido como “Filho de Picolé”, chegou, querendo chamar a atenção e tentando provocar a vítima.

Sem sucesso, o réu se dirigiu até a casa da testemunha Rafael M. J. F,. e passou a aguardar a chegada de Muller para, em seguida, atirar na vítima, causando vários ferimentos na região do tórax, que causaram a sua morte, conforme informações do exame do cadáver.

A testemunha Rafael afirmou, na audiência criminal, que ao chegar em casa com Muller viu o momento em que o acusado disparou contra a vítima com uma espingarda. Segundo a testemunha, a vítima desceu primeiro do carro e ficou lhe esperando na porta da casa, momento em que o réu saiu de um terreno com matagal, em frente à sua casa, e atirou.

Outra testemunha Mery L. S. afirmou que a vítima e o denunciado tinham um desentendimento antigo e, por isso, o denunciado passou a ameaçar o primeiro, constantemente.

A denúncia do Ministério Público foi instruída com o Inquérito Policial da Delegacia de Polícia Civil de Mirinzal.

JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

Em 9 de setembro do ano passado, o juiz Humberto Alves Júnior determinou a realização do julgamento do caso pelo Tribunal do Júri Popular e a manutenção da prisão preventiva do réu, que se encontra foragido.

Rafael P. D. foi levado a julgamento no Tribunal do Júri Popular, como implicado nas penas pelo crime de homicídio, agravado pelos resultados. Após os votos dos jurados, o réu foi condenado a cumprir pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado.

A sessão foi realizada com a participação do promotor de justiça Frederico B. Joviano dos Santos e o advogado do réu, Jairo I. França Marques.

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