O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 3, julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Apicum-Açu, relativa ao exercício financeiro de 2012, decretando irregulares as contas do
Em decisão proferida pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho e acatada de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão, Sebastião Lopes Monteiro foi condenado a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21.921.567,67 e a pagar multa no total de R$ 2.192.157,76.
A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).
Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).
As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).
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