O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta segunda-feira (03), improcedente a representação contra o pré-candidato a Prefeito de Peri Mirim, Heliezer do Povo (PCdoB).
No dia 28 de maio de 2020, Heliezer, compartilhou em sua rede social, uma mera enquete eleitoral, atribuindo a maioria das intenções de votos nas eleições deste ano a si.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que pedia a condenação e multa de até R$ 53 mil, alegando a divulgação de pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral.
Pelo placar de 5 x 2 o TER julgou nesta segunda, totalmente improcedente a representação contra Heliezer, por suposta pesquisa eleitoral irregular, reconhecendo apenas como uma mera enquete eleitoral.
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