Após sucessivas tentativas, a Rede de Controle liderada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Caldas Furtado e pelo Ministério Público de Contas (MPC), na pessoa do procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira, conseguiu por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) suspender todos os precatórios do Fundef dos municípios maranhenses.
Ontem, sexta-feira (22), o desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), paralisou todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Com a decisão, a rede de controle retira quase 8 bilhões dos municípios maranhenses. Tudo, graças as ações desastrosas de Caldas Furtado, que culminam em prejuízo bilionário aos cofres das prefeituras maranhenses, sobretudo, em investimento na Educação.
Os prefeitos estão cobrando diferenças de repasses do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).
A façanha de Caldas Furtado obteve êxito por intermédio da AGU que também faz parte da rede de controle. O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória,nam decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
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