Preparem os bolsos, o prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio contratou a empresa ATUAL CONSULTORIA ASSOCIADOS LTDA-ME, para prestação de serviços técnicos especializados para apoio à arrecadação tributária municipal.
A empresa tem como endereço o Jardim renascença em São Luis, vai faturar R$ 1.199.400,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e quatrocentos reais). O contrato é de 12 meses, ou seja, a empresa vai faturar quase 100 mil reais por mês.
O Prefeito Municipal baixou em 10 de janeiro de 2017, o DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2017 que fixou índice de atualização monetária de tributos municipais para o exercício financeiro de 2017 com a seguinte dicção:
“[…] Art. 1º O índice para ser a atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o lançamento e cobrança de tributos municipais referentes ao exercício 2017, é de 110% (cento e dez por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (2004-2016), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (IPCA/IBGE), especificamente em relação aos Anexos da Lei 1.286/2003 […]”.
Observa-se no Decreto que o município de Pinheiro (MA) majorou tributos acima dos índices inflacionários aplicando suposta correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA desde o ano de 2004 até 2016 gerando índice de 110% (cento e dez por cento).
O ato normativo (DECRETO MUNICIPAL) que aumenta/majora tributos fere a Constituição Federal, e a Constituição Estadual do Maranhão, pois, ambos, estabelecem que somente por lei pode majorar tributos.
Assim foi ajuizada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para que o TJMA reconheça a inconstitucionalidade do DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2017 que majorou tributos no exercício de 2017, acima do índice de inflação acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sem a prévia aprovação de lei, bem como, suspenda o aumento dos tributos municipais.
O Pleno do TJMA, órgão máximo do tribunal, concedeu liminar de forma UNAMIME reconhecendo a INCONSTITUCIONALIDADE do DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2017, e por consequência, SUSPENDENDO o aumento dos tributos municipais da cidade Pinheiro no ano de 2017.
O prefeito além de descumprir a decisão ainda contratou uma empresa especializada em arrecadar.
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