O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 2 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade (ACP), a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 105.251,21, dos réus envolvidos em uma licitação realizada em 2014 para recuperação das estradas vicinais entre três povoados e o município de Serrano do Maranhão.
Figuram entre os acusados a ex-prefeita Maria Donária Moura Rodrigues; as integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Erenilde Pinto Ferreira (ex-presidente), Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de Abreu.
Os réus incluem, ainda, os empresários Hilquias Araújo Caldas e Raimundo Nonato do Val Filho e as empresas H.A. Caldas e Malta Construções LTDA pertencentes aos empresários.
A ACP foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, Francisco Assis de Silva Filho, que também ofereceu Denúncia em desfavor dos oito réus com base nas irregularidades. Serrano do Maranhão é termo judiciário da comarca.
LICITAÇÃO
As manifestações são referentes à Tomada de Preços nº 006/2014, no valor de R$ 263.128,00, realizada para contratar uma empresa de engenharia para executar serviços de recuperação de estradas vicinais entre a sede de Serrano do Maranhão e os povoados Cedro, Mariano e Flexal de Campos. Deste valor, o Município recebeu R$ 99.988,64.
Chama a atenção o fato de que o valor do contrato firmado com a Malta Construções (R$ 421.538,00) foi 60% acima do valor constante no Edital de Licitação (R$ 263.865,00).
Segundo o Ministério Público, os réus se associaram para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório para obter uma vantagem indevida para a empresa Malta Construções LTDA.
IRREGULARIDADES
As irregularidades verificadas incluem a falta de autorização para o procedimento licitatório e a publicação do aviso de licitação em um jornal de grande circulação. Foi observada, ainda, a inexistência de documentos como projeto básico, parecer jurídico e termo de adjudicação da licitação. Também estavam ausentes a assinatura da ex-presidente da CPL e a publicação do extrato do contrato.
“É evidente que não houve licitação de fato, somente a reunião de documentos para um ajuste para a contratação da Malta Construções LTDA”, enfatiza o promotor de justiça.
PEDIDOS
Na Ação, o MPMA solicita a condenação dos réus à perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na Denúncia, o Ministério Público solicita, ainda, a condenação dos réus às penas previstas no artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
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