Uma Ação Civil Pública proposta, em 1° de novembro, pelo Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a determinar o imediato afastamento do prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, por 45 dias. A ação do MPMA trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. A decisão foi proferida na última terça-feira, 8.
Além do afastamento do gestor, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.
No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal.
Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.
Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.
O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.
José Menezes Neto complementa que “longe de esclarecer os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a ausência de critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns servidores em detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir informações necessárias à apuração do fato”.
Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal seja intimado a empossar interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo Muniz à frente da administração municipal no prazo de 24 horas.
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