Além dessas condenações, o ex-prefeito de Maracaçumé, João José Gonçalves de Lima, foi condenado a prestar contas de convênio firmado com o Estado para construção de sarjeta, assentamento de bloquetes e meio-fio (multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento), bem como ao ressarcimento de R$ 450 mil (valor do convênio). Multa civil no valor correspondente a dez vezes o salário percebido pelo condenado quando à frente da administração municipal também consta das condenações.
Já aos ex-prefeitos José Francisco de Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da Silva (Centro Novo do Maranhão) o juiz determinou ainda multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeitos dos municípios.
As sentenças atendem a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Improbidade Administrativa e Ressarcimento (João José), Ação por Ato de Improbidade Administrativa (José Francisco) e Ação Civil de Improbidade Administrativa com Pedido de Antecipação de Tutela (Domício), interpostas em desfavor dos ex-gestores pelos municípios dos quais os condenados foram prefeitos.
Na Ação contra contra o ex-prefeito José Francisco, o Município de Maracaçumé alega que o mesmo não efetuou a prestação de contas referente ao exercício de 2012. Na ação contra Domício Gonçalves, o ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de recursos referentes a 02 (dois) convênios celebrados com o Governo do Estado. O primeiro, no valor de R$ 220,931,87 (duzentos e vinte mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), objetivava a construção de 40 unidades residenciais no Município. O segundo convênio, no valor de R$ 99.543,21 (noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), tinha por objetivo complementação de ações do Projeto Alvorada (sistema de abastecimento de água).
Em suas fundamentações, Rômulo Lago e Cruz ressalta o disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, que estabelece: “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Na visão do magistrado, a conduta dos ex-prefeitos ao não prestar contas de recursos recebidos durante suas gestões já é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos princípios da Administração Pública. “Entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa que os casos envolvem os Municípios de Maracaçumé e Centro Novo do Maranhão, localidades extremamente pobres e desassistidas pelo Poder Público e que, portanto, necessitam, sobremaneira, de subsídios do Estado, a fim de garantir o mínimo existencial aos seus habitantes”, destaca.
Blog Udes Filho
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