Por decisão
unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Ministério Público
Estadual teve reconhecida sua legitimidade para propor ação de execução
judicial contra o prefeito do município de Cedral, Gabriel Amorim Cuba, que
fora multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), no valor de R$
62.202,05, devido a irregularidades nas prestações de contas do gestor em
mandatos anteriores.
Diante de
sentença da juíza Marcela Santana Lobo, que, acolhendo argumento do prefeito,
extinguiu execução proposta pelo Ministério Público por considerá-lo ilegítimo,
o promotor de justiça Claudio Borges dos Santos, titular da Promotoria de
Cedral, interpôs Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça.
Em sessão do
dia 28 de janeiro de 2013, a 5ª Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do
desembargador Raimundo Barros, deu provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Kléber Costa Carvalho e
a procuradora de justiça Sâmara Ascar Sauaia.
Fundamentado
em decisões do próprio TJ-MA e do STJ, o relator observou, citando argumento do
Ministério Público, que a apelação “buscou agir em defesa do patrimônio
público, sem a intenção de substituir as procuradorias estaduais e municipais,
mas apenas de suprir a inércia destas”.
O
desembargador acrescenta que compete à Fazenda Pública Estadual cobrar as
dívidas ou multas aplicadas aos gestores ou ex-gestores públicos pelos
Tribunais de Contas dos Estados. Contudo, no caso em questão, “a Fazenda
Estadual manteve-se inerte em tomar providências para garantir o adimplemento da
multa ao prefeito”.
A decisão do
TJ finaliza pontuando que o “Ministério Público não pode ficar com os 'braços
cruzados' aguardando a tomada de providências pelos representantes do Poder
Executivo e negligenciando sua missão constitucional de proteger a coletividade
e, em especial, zelar pelo patrimônio público”.
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