A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou
pedido de habeas corpus de Alex Silva, um dos participantes da rebelião que
resultou na morte e decapitação de seis presos da delegacia de polícia de
Pinheiro, em fevereiro de 2011.
O acusado alega estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso
de prazo, em razão de ainda não ter sido citado para apresentar defesa prévia.
Acusado pela prática de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas,
Silva é suspeito de ter sido responsável pela fabricação dos chuços utilizados
para matar detentos na delegacia de Pinheiro.
O parecer do Ministério Público estadual foi pelo indeferimento do
pedido de habeas corpus, considerando que o crime foi praticado com requintes
de crueldade, revelando alta periculosidade do acusado. Para o MP, o processo
tramita com regularidade, contudo a instrução exige mais tempo para sua
conclusão devido às circunstâncias concretas, que revela alta complexidade
processual, com vários réus.
Para o relator do processo, desembargador Benedito Belo, o
adiamento da instrução processual é razoável, por se tratar de processo com
mais de um acusado, e ainda necessitando de expedição de cartas precatórias.
“Não houve o alegado constrangimento ilegal," destacou.
O desembargador considerou fundamentado o
decreto de prisão preventiva, entendimento acompanhado pelos desembargadores
Joaquim Figueiredo e Froz Sobrinho, que votaram pela denegação do habeas
corpus, em sessão segunda-feira (4).
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