A partir de 05 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais *não estão incluídos* no desconto da Medida Provisória. A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de *vulnerabilidade social* , deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME).
É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
• Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
• Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
• Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
A Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para os mais de 1,1 milhões de clientes da Equatorial Maranhão que se enquadram nos critérios e já recebem o benefício, dispensando a necessidade de solicitá-la à Distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:
• Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
• Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
• O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
• Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento 116; Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.
*Mas o que muda com a nova medida?*
Antes da medida, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que compõem o descritivo da fatura de cada cliente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente.
*Boas notícias*
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. E, agora, com o Programa Luz do Povo, os clientes que já recebem desconto na conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda podem ficar tranquilos: automaticamente já terão o benefício sem precisar fazer nada.
*Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão*
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