A nova medida foi adotada em razão da mudança na forma de cobrança do ICMS sobre a comercialização de óleo diesel. Anteriormente, o ICMS era cobrado num percentual estabelecendo uma alíquota, que no Estado do Maranhão era de 16,5% do valor do litro do produto.
Com a nova legislação federal, o valor de ICMS cobrado sobre o litro do óleo diesel foi fixado em R$ 0,9424, o que obrigou o governo estadual a alterar a forma de conceder o benefício do ICMS na aquisição de óleo diesel pelas empresas de ônibus e ferry-boat, mantendo o benefício na mesma proporção da legislação anterior.
O ajuste realizado foi promovido com a alteração do anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
O benefício concedido ajuda as empresas de transportes a reduziram seus custos com a aquisição de óleo diesel, que é o principal insumo da atividade de transporte, e colabora para minimizar a necessidade de elevação dos preços das passagens de ônibus das regiões metropolitanas do estado.
Como condição para a concessão do benefício, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabeleceu que 80% da frota de ônibus das empresas operadoras tenha licenciamento realizado no Estado do Maranhão.
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