O juiz de direito titular da Comarca de Mirinzal, respondendo pela Comarca de Bacuri, Humberto Alves Júnior, decretou no último dia 15/02 a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Apicum-Açu Cláudio Luiz Lima Cunha e dos seus filhos, Caio Victor de Castro Cunha e Rodolfo Romero Pereira Oliveira, este último filho adotivo.
A decisão é resultante de uma Ação do Ministério Público motivada por uma denúncia de um morador na qual acusado o ex-prefeito e seus familiares de participação em crimes contra o meio ambiente, lavagem de ativos, associação criminosa, falsidade ideológica e advocacia administrativa, referentes a construção de Postos de Combustíveis às margens do mar e nas proximidades do Hospital Sebastiana Fonseca, na cidade de Apicum-Açu.
O caso foi destaque no Blog do Domingos Costa em junho de 2018, lembra AQUI.
De acordo com a decisão, o ex-prefeito usou os nomes dos filhos para constituir patrimônio milionário. E, para isso, chegou a construir um posto de combustível em um porto de Apicum-Açu em um terreno pertencente a União.
O “terrenos de marinha” no qual foi construído o posto de combustível, foi totalmente desvirtuada da finalidade no Contrato de Cessão de Uso Gratuito, feito com a União com o objetivo exclusiva de “implantação de equipamentos públicos e melhorias na infraestrutura do município”.
Na decisão, o juiz diz que é notório o desvio de finalidade cometido pelo ex-prefeito, Cládio Cunha, que cedeu o uso do terreno da União para a construção de posto de combustível, pertencente ao seu “filho adotivo”.
“O acusado confessou que não havia qualquer estudo de impacto ambiental, muito embora já ter iniciado a construção dos postos de combustíveis desde 2017, de modo que somente apresentou um “plano de controle ambiental” em 12/12/2018 – 01 (um) dia antes da Audiência Extrajudicial ocorrida na sede da Promotoria de Justiça de Bacuri – MA.”, diz a decisão.
Outro ponto que causou espanto foi o filho de criação de Cláudio Cunha ter pontuado que estava construindo 03 (TRÊS) postos de combustíveis – sendo 02 (dois) em Apicum/Açu e 01 (um) em Cururupu – MA – tão somente com dinheiro oriundo de festas/sons, apresentado Declarações de Impostos de Rendas inteiramente incompatíveis com a construção dessa rede de Postos de Combustíveis.
“Ressalte-se que o denunciado apresentou Imposto de Renda declarando renda mensal de apenas R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, sendo completamente incompatível com o patrimônio em seu nome, a saber, 03 (TRÊS) postos de combustíveis.” diz o juiz.
Por fim, o juiz Humberto Alves Júnior lista os bens que são bloqueados pelo sistema BACENJUD e via CNIB ou via expedição de ofícios aos Cartórios Competentes, dos bens imóveis encontrados em nome dos representados, e constrição de veículos em nome dos acusados, por meio do RENAJUD:
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