segunda-feira, 23 de agosto de 2021

TCE suspende licitações da Prefeitura de São Bento

 


A falta de alimentação obrigatória do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop) com dados sobre certames licitatórios por parte de ordenadores de despesa tem levado os Núcleos de Fiscalização do TCE a representar ao órgão contra prefeituras maranhenses. Na sessão desta quarta-feira (18), o Pleno do TCE apreciou várias dessas representações com pedidos de medida cautelar.


Em um desses casos, o Pleno, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu medida cautelar contra o prefeito e o pregoeiro do município de São Bento diante de possível restrição à competitividade em diversos pregões Presenciais e em Tomadas de Preços. A administração municipal deixou de divulgar os editais dos certames no site oficial do município, tampouco disponibilizando acesso, via internet, além de não informar via Sacop ao TCE.


Em seu parecer o MPC aponta a gravidade do que considera uma prática recorrente nos municípios maranhenses, de não disponibilizar os editais dos certames que realizam às empresas interessadas, e tampouco de comunicá-los ao órgão de controle por meio do Sacop. “(Dessa forma), restringem a competição, para que apenas uma empresa compareça à sessão de entrega das propostas, ou ainda, em não comparecendo nenhuma, para que possam contratar quem bem lhes aprouver, conferindo ares de legitimidade a certame maculado na origem”, observa o parquet de Contas.


Apesar de os responsáveis terem alegado em sua defesa a anulação da maioria dos processos licitatórios, tendo sido concluído, segundo eles, apenas um pregão presencial supostamente isento de irregularidade, a cautelar concedida determina a suspensão dos referidos processos, no estágio em que se encontram e, no mérito, a adequação dos certames às exigências legais, e consequente republicação de novos instrumentos convocatórios, garantindo assim a devida publicidade e participação dos concorrentes em condições de igualdade.



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