A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a
nomeação do professor Edésio Rodrigues para a disciplina de Geografia, com lotação
no município de Bequimão.
A decisão reformou sentença de 1º
Grau que julgou improcedente o pedido de ação ordinária em que Rodrigues
solicitava sua nomeação, por ter sido aprovado em concurso público promovido
pelo Estado, ocupando o 3º lugar na ordem de classificação. O professor
participou também de seletivo para o mesmo cargo e localidade, ficando na
primeira colocação.
Rodrigues contestou o fato de não ter
sido nomeado, diante da abertura de seletivo pelo Estado para contratação
temporária de professores do ensino médio, oferecendo milhares de vagas em
diversos municípios, sendo 15 para Bequimão, preenchidas por aprovados no
certame, em detrimento dos concursados.
Para o relator do processo,
desembargador Raimundo Barros, as circunstâncias que demonstram a aprovação do
candidato – tanto para contratação temporária, quanto no concurso público – não
deixam dúvida do direito subjetivo a nomeação e posse no cargo, considerando-se
o atual posicionamento das Cortes superiores sobre a matéria.
“O Superior Tribunal de Justiça
pacificou posicionamento segundo o qual a mera expectativa de direito à
nomeação se convola (substituir um ato ou medida judicial por outro) em direito
líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso,
há contratação de pessoal, de forma precária, para preenchimento de vagas
existentes, em flagrante preterição aqueles que, aprovados em concurso ainda
válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”, destacou Barros.
O desembargador afirmou ainda que ao
deixar de nomear o candidato classificado dentro do número de vagas criadas
posteriormente pela Administração Pública – a serem preenchidas por contratação
temporária – o Estado viola os princípios da boa-fé administrativa, da
razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica.
Os desembargadores
Marcelo Carvalho e Kleber Carvalho acompanharam o relator.
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