O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos, conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para reverter a decisão.
O motivo da cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a legislação.
Na época, os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.
Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.
A conduta atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos.
A decisão também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).
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