terça-feira, 3 de julho de 2012

TURILÂNDIA - Justiça do Trabalho condena prefeito e secretário de Educação à perda do cargo por improbidade administrativa


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Data: 26.06.2012

TURILÂNDIA
Justiça do Trabalho condena prefeito e secretário de Educação à perda do cargo por improbidade administrativa
Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA

A Justiça do Trabalho determinou, no dia 22 de maio, a perda do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação de Turilândia (a 384 km de São Luís), respectivamente, Domingo Sávio Fonseca Silva e Rogério Martins Marques. A decisão é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e posteriormente ratificada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Turilândia é termo judiciário da Comarca de Santa Helena.

Na decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico Renato Serra Cordeiro, determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos dois gestores por três anos, a proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público e o pagamento de multa em valor correspondente a 30 vezes a remuneração dos dois gestores à época.

“Tanto o prefeito quanto o secretário valeram-se dos seus cargos para esvaziar e desmobilizar um sindicato, manipulando-o para que se tornasse dócil, conivente, omisso, em franca incompatibilidade com os interesses  da categoria que a entidade representa”, afirma o juiz na decisão.

A AÇÃO – Segundo o promotor de Justiça Emmanuel Netto Guterres Soares, que representou o MPMA na ação, o prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como Domingos Curió, nomeou, em 2009, o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU), Rogério Martins Marques para o cargo de Secretário Municipal de Educação. O MPMA comprovou que os dois gestores prejudicaram a liberdade sindical e os professores.

Mesmo ocupando cargo de confiança no primeiro escalão municipal, Rogério Martins Marques não se afastou formalmente da diretoria do sindicato. Na Ação Civil Pública, o MPMA argumentou que o prefeito cooptou o então presidente do sindicato e o colocou na Secretaria de Educação com a intenção de interferir irregularmente na entidade sindical, mantendo o controle político e administrativo. “Na mesma época, havia negociações sobre o plano de carreira dos professores”, explica o promotor de Justiça.

Após o afastamento formal de Marques da direção do sindicato, ele ainda continuou controlando atividades na instituição e possuía, inclusive, a senha para o acesso ao computador da entidade.

Além disso, a sede do sindicato funcionava em um compartimento na casa do secretário de educação, que tinha total acesso às dependências, além de receber os aluguéis pagos a si próprio. As contribuições arrecadadas dos filiados também eram depositadas na conta pessoal dele. “A prática de vários atos ilegais foi uma forma de dominar o sindicato e adequá-lo aos interesses da Prefeitura Municipal”, avalia Guterres.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o Ministério Público do Maranhão não teria legitimidade para propor a ação, o que foi negado pela Justiça, que afirmou que a competência do MPMA é concorrente à do Ministério Público do Trabalho. Outra alegação, de que o processo não poderia ser julgado pela Justiça do Trabalho, também foi refutada com base no artigo 114, parágrafo III, da Constituição Federal que afirma serem de competência da Justiça do Trabalho “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.

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