O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos
para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos
que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às
eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a
desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os
contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a
comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a
contabilidade será considerada “não-prestada”. Neste caso, os concorrentes
serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A situação dos candidatos com as
contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26),
mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro
Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo
para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas
o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o
ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença
anterior.
“O requisito deve ser a apresentação
das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das
contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder
econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de
imediato a inviabilidade da candidatura”, defendeu Toffoli.
A mudança nas regras eleitorais havia
sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no
entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma
“sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente
por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS,
argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas
pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar
de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
Relatora
Relatora do processo, a ministra
Nancy Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da
magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na sessão que
estabeleceu as novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não
caberia qualquer questionamento por parte dos partidos.
O voto da relatora foi acompanhado
pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive,
advertiu os magistrados que a decisão poderia deflagrar uma corrida de
questionamentos a resoluções da Justiça Eleitoral.
“Se a moda paga, vamos conviver com
inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo
jurisdicional”, defendeu.
Apesar da recomendação contrária da
relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior
acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na primeira vez em que o tema foi
apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a
Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo
Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de
prestação de contas.
À época, Lewandowski havia dado o
voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a
tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.
Recurso
das legendas
As legendas que recorreram ao TSE
para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a
quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento
do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na visão dos partidos, eventuais
irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos,
desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias
constitucionais asseguradas ao acusado.
Em maio, em uma votação inesperada, a
Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos
recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas
eleitorais reprovadas.
Somente o PSOL não encampou a
proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa
determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos
que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha
anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
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