quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Turiaçu: Juiz bloqueia R$ 1,5 mi para repasse à Câmara

 

Em atendimento a pedido da Câmara Municipal de Turiaçu, a Justiça concedeu, nesta quinta-feira, 13, liminar para bloquear R$ 1.547.735,72 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e cinto reais e setenta e dois centavos) das contas do Tesouro Municipal para o pagamento do duodécimo devido ao Legislativo turiense, correspondente ao somatório das diferenças dos meses de janeiro a novembro/2023 com a parcela devida do mês de dezembro/2023.

A decisão foi formulada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que responde pela Comarca de Turiaçu. Em sua sentença, o magistrado confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deferida por meio da decisão em Id nº 88464104, para que produza seus efeitos tão logo seja publicada.

“Com base no art. 5º, inciso XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, c/c art. 297 c/c art. 301, ambos do CPC, reformo a decisão de ID nº 88464104 para determinar, que seja realizado bloqueio na receita municipal para a satisfação do crédito devido ao Ente Legislativo Municipal, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do Município de Turiaçu/MA, CNPJ: 63.451.363/0001-63, até o montante do duodécimo devido correspondente”, declarou.

Ainda de acordo com o despacho, para que o bloqueio seja efetivado, o juiz determinou que o Município fosse intimado, pessoalmente, por mandado, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem manifestação a respeito da medida cautelar realizada, indicando as provas que pretendam produzir, sob pena de decorrido o prazo in albis, ser efetivada a tutela cautelar com o sequestro do montante bloqueado e posterior transferência à conta bancária de titularidade da Câmara Municipal de Turiaçu/MA.

Clique aqui e confira a decisão

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