A partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de
Justiça de São Vicente Férrer, a Justiça determinou o bloqueio de 60% das cotas
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do
Sistema Único de Saúde do município de Cajapió, além do pagamento imediato dos
salários atrasados aos servidores municipais. Cajapió é Termo Judiciário de São
Vicente Férrer.
Na ação, o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves
afirma que os atrasos nos pagamentos por parte do Município são constantes,
havendo casos de servidores há até nove meses sem receber salários. O promotor
ressalta, ainda, que o Município recebe periodicamente cotas do Fundeb, FPM e
SUS, além de outras receitas e parte desses recursos estão vinculados por lei
ao pagamento de pessoal.
“Obviamente que não há qualquer justificativa plausível para o
atraso dos salários dos servidores, já que as principais verbas são repassadas
mensalmente ao Município, situação esta que denota, no mínimo, má gestão dos
recursos públicos”, afirma, na ação, Tharles Alves.
A decisão do juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular
da Comarca de São Vicente Férrer, determina que sejam bloqueados 60% dos
repasses nos dias 10, 20 e 30 de cada mês até que se chegue ao valor total
devido aos servidores municipais. Também foi dado prazo de cinco dias para que
o município encaminhe aos gerentes das agências bancárias nas quais o Município
tem contas, a relação dos servidores que estão com os salários em atraso.
De posse dessa relação, caberá
aos gerentes fazer o pagamento imediato dos salários, via depósito em conta ou
pagamento direto. Devem ser priorizados os pagamentos aos servidores que estão
há mais tempo sem receber. As comprovações deverão ser apresentadas em juízo no
prazo de 30 dias após o pagamento, sob pena de responsabilização cível e
criminal.
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