sábado, 13 de outubro de 2012

Justiça bloqueia recursos do FPM, Fundeb e SUS de Cajapió


A partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, a Justiça determinou o bloqueio de 60% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde do município de Cajapió, além do pagamento imediato dos salários atrasados aos servidores municipais. Cajapió é Termo Judiciário de São Vicente Férrer.
Na ação, o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves afirma que os atrasos nos pagamentos por parte do Município são constantes, havendo casos de servidores há até nove meses sem receber salários. O promotor ressalta, ainda, que o Município recebe periodicamente cotas do Fundeb, FPM e SUS, além de outras receitas e parte desses recursos estão vinculados por lei ao pagamento de pessoal.
“Obviamente que não há qualquer justificativa plausível para o atraso dos salários dos servidores, já que as principais verbas são repassadas mensalmente ao Município, situação esta que denota, no mínimo, má gestão dos recursos públicos”, afirma, na ação, Tharles Alves.
A decisão do juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular da Comarca de São Vicente Férrer, determina que sejam bloqueados 60% dos repasses nos dias 10, 20 e 30 de cada mês até que se chegue ao valor total devido aos servidores municipais. Também foi dado prazo de cinco dias para que o município encaminhe aos gerentes das agências bancárias nas quais o Município tem contas, a relação dos servidores que estão com os salários em atraso.
De posse dessa relação, caberá aos gerentes fazer o pagamento imediato dos salários, via depósito em conta ou pagamento direto. Devem ser priorizados os pagamentos aos servidores que estão há mais tempo sem receber. As comprovações deverão ser apresentadas em juízo no prazo de 30 dias após o pagamento, sob pena de responsabilização cível e criminal.

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